quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

direitos dos deficientes

A discriminação no trabalho é considerada uma contra-ordenação muito grave. As coimas aplicadas variam consoante o volume de negócios da empresa no ano anterior, de 1920 a 57 600 euros. Se houver reincidência, podem duplicar. Também serão punidas as tentativas de prejudicar o trabalhador que recorra a acção judicial contra este tipo de práticas. Em casos extremos, a empresa pode ser encerrada ou ficar com a actividade suspensa até dois anos.

O dia-a-dia não foi esquecido: é proibido barrar ou limitar o acesso das pessoas com deficiência a edifícios, locais públicos ou abertos ao público, transportes públicos e estabelecimentos de ensino, independentemente da propriedade.
Se tiver mais de 18 anos e 60% de grau de incapacidade permanente, devido a deficiência motora, ou só deslocar-se de cadeira de rodas, pode poupar até € 6500 na compra de um carro novo. A isenção é extensível a multideficientes profundos e deficientes visuais.
O carro só pode emitir até 160 g/km de CO². É aceite um valor até 180 g/km, se tiver mudanças automáticas. Mas o uso destas deve ser justificado.
O cônjuge não precisa de autorização especial para conduzir o carro num raio de 60 quilómetros. Os ascendentes, descendentes e/ou representantes legais também podem fazê-lo, mas só com tal autorização.

Consoante a deficiência, tem direito ao financiamento de cadeira de rodas, cama articulada ou a equipamentos adaptados, como assento de carro ou computador, etc.
Em caso de internamento, o hospital fornece o equipamento necessário e garante o ensino para uma boa adaptação. Noutras situações, informe-se junto do Instituto Nacional para a Reabilitação, centro de saúde, centro de emprego e formação profissional ou centro distrital de solidariedade e segurança social da sua área de residência.


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